Assembleia Geral Extraordinária

Prezado (a) Associado (a),

O Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da

União – Pro-TCU, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados para a Assembleia

Geral Extraordinária – AGE, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2026, às 15h, no Auditório

Arnaldo Prieto, localizado no térreo do Anexo III do Tribunal de Contas da União – TCU, para

apreciação e deliberação do seguinte assunto.

1 – Adequação do Estatuto do Pro-TCU ao disposto nas Resoluções TCU 390 e 391, ambas

de 2026

Os normativos acima especificados criaram o cargo de Ministro Emérito e facultaram o seu

ingresso ao plano ou seguro saúde das autoridades do TCU. O atual art. 6º do Estatuto do Pro-TCU

não contempla expressamente essa categoria entre aquelas que podem se associar ao Pro-TCU.

Nessa condição, o beneficiário titular que ocupar o cargo de Ministro Emérito do TCU deverá

arcar integralmente com os custos do seu plano de saúde e de seu respectivo grupo familiar, não

fazendo jus ao ressarcimento de despesas com assistência médica pelo TCU.

O Conselho Diretor submete à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária proposta de

alteração do Estatuto, com o objetivo de incluir o cargo de Ministro Emérito entre as categorias aptas a

se associarem ao Programa , sem direito ao benefício assistencial ou ao ressarcimento previsto no art.

230 da Lei nº 8.112/1990, cabendo ao próprio beneficiário o custeio integral das mensalidades,

coparticipações e taxa de administração relativas a si e a seus dependentes.

Redação atual do art. 6º do Estatuto do Pro-TCU:

Art. 6º Podem se associar ao Pro-TCU, como beneficiários-titulares, todas as pessoas que estejam de acordo com o presente

Estatuto, com o Regulamento Geral e com as normas instituídas pela associação e que, concomitantemente, preencham

um dos seguintes requisitos:

I  – sejam servidores ativos ou inativos do Tribunal de Contas da União (TCU);

II – sejam servidores nomeados para o cargo em comissão de que trata a Lei nº 9.165, de 19/12/1995;

III – sejam funcionários do Pro-TCU;

IV – sejam beneficiários de pensão civil ou alimentícia vinculados a servidor do TCU; ou

V – sejam pensionistas judiciais vinculados a servidor do TCU.

Proposta de redação do art. 6º do Estatuto do Pro-TCU:

Art. 6º Podem se associar ao Pro-TCU, como beneficiários-titulares, todas as pessoas que estejam de acordo com o presente

Estatuto, com o Regulamento Geral e com as normas instituídas pela associação e que, concomitantemente, preencham

um dos seguintes requisitos:

I – sejam servidores ativos ou inativos do Tribunal de Contas da União (TCU);

II – sejam servidores nomeados para o cargo em comissão de que trata a Lei nº 9.165, de 19/12/1995;

III – sejam funcionários do Pro-TCU;

IV – sejam beneficiários de pensão civil ou alimentícia vinculados a servidor do TCU; ou

V – sejam pensionistas judiciais vinculados a servidor do TCU;

VI - sejam Ministros Eméritos do Tribunal de Contas da União (TCU) .

§ 1º Os associados previstos nos incisos I, II e VI deste artigo podem inscrever dependentes no Pro-TCU, observando-se as

normas e requisitos instituídos no Regulamento Geral;

....

§ 4º Os associados previstos no inciso VI permanecerão na condição de beneficiários-titulares facultativos e

deverão arcar integralmente com todos os custos associados à utilização do Programa por eles e por seus

dependentes.

Aprovada a alteração estatutária, será promovida pelo órgão competente a correspondente

adequação do Regulamento Geral.

Diante do exposto, o Conselho Diretor do Pro-TCU convoca os associados para a

Assembleia Geral Extraordinária – AGE, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2026, às

15h, no Auditório Arnaldo Prieto, localizado no térreo do Anexo III do Tribunal de Contas

da União – TCU, para deliberar sobre a adequação do Estatuto do Pro-TCU ao disposto nas

Resoluções TCU 390 e 391, ambas de 2026.

Nos termos do art. 34 do Estatuto do Pro-TCU a votação será realizada no período de cinco

dias úteis, compreendido entre os dias 21 e 28 de setembro de 2026, mediante duas modalidades de

participação:

1.Voto em urna - em Brasília, as cédulas de votação estarão localizadas na recepção do Auditório

Arnaldo Pietro, durante a Assembleia, e no atendimento do Pro - TCU (Anexo I, sala 37 - Térreo).

2. Voto eletrônico - através do site do Pro-TCU (www.protcu.com.br), mediante login e senha.

Prazo de votação até

Prazo de votação de 21/09/2026 a 28/09/2026

Brasília, 15 de setembro de 2026.

Conselho Diretor do Pro-TCU